Via Tomar, a Cidade!
quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009
segunda-feira, 5 de Janeiro de 2009
A MÃE E O FILHO
Doçura de imagem, esta. A Tica (mãe) e o Bichaneco (filho), dormindo como 2 anjinhos.Já fez 3 anos desde a última vez que se encontraram, será que se voltarem a ver se reconhecem?
quinta-feira, 1 de Janeiro de 2009
O ÚNICO SOBREVIVENTE
domingo, 28 de Dezembro de 2008
FELIZ ANO NOVO
Foi impossível estar aqui para vos desejar um Bom Natal, mas para o ano que se aproxima fiz um esforço.A todos vós um grande Ano 2009!
quarta-feira, 17 de Setembro de 2008
quarta-feira, 3 de Setembro de 2008
AGRADECIMENTO
É necessário agir com urgência para que os animais vivam em paz, sem serem maltratados.
terça-feira, 2 de Setembro de 2008
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
quarta-feira, 2 de Julho de 2008
OS ANIMAIS PRECISAM DE SI
Quero agradecer ao Luís Ribeiro do blogue Tomar, a cidade a referência que fez ao meu comentário e já agora o comentário que ele fez sobre o Canil de Tomar.Sublinho a parte em que deve visitar aquele espaço para conquistar um amigo fiel.
sexta-feira, 20 de Junho de 2008
O LEÃO E O GATO
quarta-feira, 18 de Junho de 2008
NÃO ABANDONE O SEU FIEL AMIGO
É chegada a época das férias e o problema de muitas pessoas é sempre o mesmo de sempre.-" Onde vou deixar o meu cão ou meu gato?"
Sabe-se que muitas das vezes a solução é a mais fácil, ou seja o abandono.
Mas, nunca faça isso!
Existe sempre uma alternativa, tente por exemplo saber se para onde vai é permitido animais, caso não seja fale com um familiar ou amigo que de certeza ele não se importará de ficar com o seu fiel amigo por uns dias, ou então se tiver alguém de confiança entregue-lhe a sua chave de casa. Pode ainda recorrer a um hotel para animais, verá que no fim será recompensado(a) pelo investimento que fez.
Mas o mais importante é nunca abandonar o seu fiel amigo, pois pode ter a certeza que ele nunca faria isso consigo.
terça-feira, 17 de Junho de 2008
SAUDADES DO TICO

Tico:Apesar de teres partido há mais de 6 anos ainda consegues fazer-nos passar grandes serões a falar de ti, de todas as tuas peripécias, de todas as tuas habilidades e de toda a tua ternura.
Nunca soubemos o que foi feito de ti, e apesar deste tempo todo desaparecido ainda acredito que andas por aí algures.
Estarás sempre em nossas memórias.








